Depois de se retratar, desembargadora que caluniou Marielle é absolvida pelo STJ

Desembargadora Marília de Castro Neves, absolvida pelo crime de calúnia contra Marielle Franco

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu nesta quarta-feira, 03, a desembargadora Marília de Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio, do crime de calúnia contra a ex-vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada em março de 2018. Nas redes sociais, a magistrada acusou falsamente a parlamentar de ter vínculos com facções criminosas, mas se retratou com uma carta de desculpas. A decisão unânime se baseou em dispositivos do Código Penal que prevê a extinção de punibilidade para acusados de calúnia e difamação que fazem ‘retratação cabal’ das ofensas que proferiu antes de serem sentenciados. “A retratação deve ser clara, completa, definitiva e restrita, sem remanescer qualquer dúvida ou ambiguidade quanto ao seu alcance, que é justamente o de desdizer as palavras ofensivas à honra, retratando-se do malfeito. E isso, como se viu, foi feito”, disse a ministra Laurita Vaz, relatora da ação penal.

Marília de Castro Neves se tornou ré após o STJ aceitar uma queixa-crime movida pela família de Marielle Franco. A Procuradoria-Geral da República defendeu a condenação da magistrada, argumentando que a atribuição falsa de delito a terceiros não conta com o amparo normativo do direito constitucional à liberdade de expressão. “Restou devidamente demonstrado nos autos que a querelada cometeu o crime de calúnia por meio que facilita a divulgação”, ponderou a subprocuradora Lindôra Araújo em manifestação enviada ao STJ em agosto.


Fonte: Jovem Pan

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