Abel Ferreira é punido no STJD e desfalca o Palmeiras nas próximas rodadas do Brasileiro

Abel Ferreira foi punido com 2 jogos de gancho pelo STJD

O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou nesta quinta-feira, 8, que o treinador do Palmeiras, Abel Ferreira, cumpra suspensão por dois jogos no Campeonato Brasileiro por uma “reclamação desrespeitosa” à arbitragem na partida contra o Flamengo, dia 11 de abril, em Brasília, pela Supercopa do Brasil. Em maio, a Quinta Comissão Disciplinar havia decidido pela punição mínima por unanimidade na votação. Nesta quinta, porém, o técnico teve sua punição ampliada. Desta forma, o português não estará no banco de reservas nas partidas contra Santos e Atlético-GO, ambas válidas pelo nacional.

No julgamento, o advogado do Palmeiras, Alexandre Miranda, argumentou que o árbitro Leandro Vuaden mentiu em seu relato na súmula da Supercopa do Brasil e pediu que fossem desconsideradas as reportagens sobre as críticas de Abel anexadas ao caso. “A defesa pediu a presença do técnico por ser possível revisitar esse depoimento de primeira instância. O que foi relatado pela arbitragem foi uma inverdade. Precisamos desmistificar o caso”, alegou Miranda. “Técnico jovem, se adaptando ao futebol brasileiro, primário. A Procuradoria diversas vezes se reporta a expressão infrator contumaz a quem não tem nenhuma condenação nessa corte. Ele cumpriu a automática por um ato que foi absolvido posteriormente. A Procuradoria juntou 34 matérias nos autos e 18 não são relacionadas a essa partida. O Abel criticando o calendário, os amarelos, expulsão contra o Ceará em que foi absolvido”.

Os auditores Luiz Felipe Bulus, Ivo Amaral, Paulo Sérgio Feuz e José Perdiz de Jesus acompanharam o relator na majoração da pena de Abel para duas partidas de suspensão. Eles se basearam na súmula de Vuaden como prova principal do processo disciplinar. “Após minuciosa análise dos autos e provas denota-se que o treinador Abel assumiu conduta contrária à disciplina caracterizando o tipo infracional ao artigo 258 ao contestar de forma acintosa as decisões da arbitragem mesmo após ter sido advertido anteriormente. Ainda que dissesse apenas que a partida merecesse uma arbitragem melhor também seria uma infração desrespeitosa. Não há prova contrária a súmula”, justificou o relator Sérgio Leal Martinez.


Fonte: Jovem Pan

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