O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar o julgamento do marco temporal das demarcações na próxima quarta-feira, 8. A norma prevê que os indígenas só podem reivindicar terras que já eram ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988. Na semana que passou, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, se posicionou contra esse entendimento. Entidades ligadas a produtores rurais ouvidas pelo Supremo foram favoráveis. Em debate na Jovem Pan, o advogado indígena, Ivo Aureliano, defendeu que restringir os direitos dos povos originais é inconstitucional e viola leis internacionais. “O marco temporal não encontra respaldo na Constituição. Qualquer tentativa de restringir o direito dos povos indígenas é totalmente inconstitucional e contrária todo o sistema de ordenamento jurídico que assegura direitos humanos básicos dos povos indígenas. Nesse sentido já teve várias anúncios, posicionamento da Comunidade Internacional de Direitos Humanos, a própria ONU. A própria jurisprudência da Comissão Intramericana não reconhece esse direito restritivo”, explica.
Já a deputada federal, Aline Sleutjes (PSL), disse que a intenção é trazer mais segurança jurídica sobre propriedades para o agronegócio, para que todos tenham direitos garantidos. “Tudo pra avançar e fazer o Brasil ser bom para todos, mas o STF tem que realmente manter a sua decisão, aliás, foi ele quem criou esse marco temporal, foi ele que deu condições para que nós tivéssemos uma data prevista. E se os indígenas já estavam em 1988 para trás, mas do que justo que essas áreas continuem com ele. O que nós não queremos é que a qualquer tempo o cidadão brasileiro seja retirado da sua casa, retirado da sua propriedade , retirado do seu emprego, da sua dignidade, para reestabelecer áreas que nem em um prazo de marco legal exista”, argumentou a parlamentar. Ivo defende que definir uma data é arbitrário pois muitos povos indígenas foram expulsos dos territórios sem condições de lutar. “Existem vários povos que não ocupavam aquela área na data da promulgação da Constituição porque foram expulsos e, antes da Constituição, eles eram relativamente incapazes de lutar pela proteção do território”, rebate o advogado.
Fonte: Jovem Pan