Antes de recesso do Judiciário, Nunes Marques suspende trecho da Lei da Ficha Limpa

Decisão do ministro evita que a sanção de inelegibilidade dada a condenados políticos ultrapasse o prazo de oito anos após a condenação

Às vésperas do recesso do Judiciário, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu neste sábado, 19, um trecho da Lei da Ficha Limpa. A decisão evita que a sanção de inelegibilidade dada a condenados políticos ultrapasse o prazo de oito anos após a condenação. Essa decisão vale para condenados por órgão judicial colegiado ou aqueles que foram alvos de decisões que não cabem mais recursos. Em sua decisão, o ministro suspendeu a expressão “após o cumprimento da pena”, que fazia parte de um dispositivo da lei sobre as regras de inelegibilidade de candidatos. Marques foi o relator sorteado da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PDT sobre o assunto. O partido alega que a lei atual acarreta inelegibilidade por tempo indeterminado, pois depende do tempo de tramitação do processo.


Fonte: Jovem Pan

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