Bolsonaro pede ao STF que suspenda quebra de sigilo de suas redes sociais aprovada pela CPI

Mandado de segurança foi apresentado na tarde desta quarta-feira, 27

O presidente Jair Bolsonaro apresentou, há pouco, um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra requerimentos aprovados pela CPI da Covid-19 nesta terça-feira, 26. No pedido, distribuído ao ministro Alexandre de Moraes, a Advocacia-Geral da União (AGU) pede que sejam desconsiderados os pedidos de transferência de sigilo dos dados telemáticos do chefe do Executivo federal, de abril de 2020 até o presente momento, à Procuradoria-Geral da República (PGR) e à Suprema Corte. A AGU também pede que seja considerada ilegal a solicitação de banimento das contas do presidente nas redes sociais. “A quebra dos dados telemáticos do Presidente da República tem potencial aptidão de provocar danos à ordem institucional e à segurança nacional”, diz um trecho da ação.

No requerimento aprovado, a CPI pede, além da suspensão dos perfis de Bolsonaro, que o Google, o Facebook e o Twitter forneçam dados cadastrais; registros de conexão (IPs); informações de Android (IMEI); e cópia integral de todo conteúdo armazenado no YouTube e nas plataformas do Facebook, do Instagram e do Twitter, inclusive informações de acessos e relativas a todas as funções administrativas e de edição. O texto, de autoria do vice-presidente da comissão, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), foi apresentado após o presidente Jair Bolsonaro divulgar uma notícia falsa em sua live da quinta-feira, 21. Na transmissão ao vivo, que foi derrubada pelo YouTube, pelo Facebook e pelo Instagram, o chefe do Executivo federal associou as vacinas contra o novo coronavírus ao desenvolvimento da Aids.

A AGU também afirma que a CPI do Senado não tem poder para investigar ou determinar medidas contra o presidente da República. Em outro trecho do mandado de segurança, o órgão diz que os requerimentos aprovados são “providências ilegais”. “Pelo que se percebe, o requerimento aprovado invade a esfera de sigilos dos dados telemáticos da parte impetrante, de abril de 2020 até a presente data, além de determinar outras providências igualmente ilegais em face do Impetrante, a exemplo da suspensão de contas em plataformas, e instar a representação pela Advocacia do Senado para promover sua responsabilização”. “Note-se que não há poderes de investigação criminal ou para fins de indiciamento, seja da Câmara ou do Senado Federal, em face do Presidente da República, no âmbito de CPIs ou de qualquer outra Comissão Parlamentar, seja a que título for”, acrescenta a petição.


Fonte: Jovem Pan

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