Cabeleireira é condenada por danos materiais e morais por não colocar mega hair em cliente; entenda o caso

Ré não constatou as alegações da autora nem apresentou provas contrárias

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma cabeleireira a pagar indenização de R$ 1 mil por danos morais e restituir R$ 800 a uma cliente. A consumidora adquiriu um combo capilar de R$ 2 mil que incluía tintura, colocação de mega hair e a realização de escova progressiva, mas apenas a coloração foi entregue. Segundo a cliente, metade do valor pago como entrada, antes do serviço. Ela narrava que no dia marcado para aplicação da extensão capitar, somente a tintura e progressiva foram supostamente feitas. Imagens juntadas ao processo, no entanto, sustentam que os produtos para o alisamento não foram aplicados, uma vez que a estrutura do cabelo não sofreu alteração. O mega hair, mesmo após sucessivas remarcações, nunca foi colocado.

Antes de entrar na Justiça, a consumidora tentou fazer um acordo com a profissional. A proposta previa uma devolução parcelada dos valores pagos pelos serviços. Ela alega que somente a primeira parcela, de R$ 200, foi paga. Ao ser confrontada com as alegações da autora, a ré não contestou nem apresentou provas contrárias. “As imagens acostadas e o termo de acordo [firmado entre as partes] conferem verossimilhança às afirmações da autora”, apontou a juíza do Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.


Fonte: Jovem Pan

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