A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) cumpriu a determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e explicou por que a seleção brasileira é a única entre as participantes da Copa América que não utiliza o número 24 em seu uniforme, pulando a sequência para o 25 entre os convocados – a ação foi movida pelo Grupo Arco Íris de Cidadania LGBT, associação sem fins lucrativos, que existe há mais de duas décadas como representação em defesa dos direitos dos homossexuais. No processo judicial, a entidade máxima do futebol brasileiro justificou que a ausência do número é uma “mera liberalidade”, citando o regulamento original da competição e a posição do jogador, no caso um meio-campista, Douglas Luiz, do Aston Villa, que usa a 25.
“… para esse jogador, em razão de sua posição (meio-campo) e por mera liberalidade, optou-se pelo número 25. Como poderia ter sido 24, 26, 27, 28, a depender da posição desportiva do jogador convocado; em regra, numeração mais baixa para os defensores, mediana para volantes e meio-campo, e mais alta para os atacantes”, disse no processo o departamento jurídico da CBF, que também cita ações promovidas pela Confederação em redes sociais contra o preconceito. “A comissão técnica sentiu-se confortável em convocar apenas mais um jogador, além dos 23 inicialmente inscritos, e, para esse jogador, em razão de sua posição (meio-campo) e por mera liberalidade, optou-se pelo número 25. Como poderia ter sido 24, 26, 27 ou 28, a depender da posição desportiva do jogador convocado: em regra, numeração mais baixa para os defensores, mediana para volantes e meio campo, e mais alta para os atacantes.”
Na petição, o Grupo Arco Íris argumenta que “o fato da numeração da seleção brasileira pular o número 24, considerando a conotação histórico cultural que envolta esse número de associação aos gays, deve ser entendido como uma clara ofensa a comunidade LGBTI+ e como uma atitude homofóbica”. Por isso, o o juiz Ricardo Cyfer, da 10ª Vara Cível, concedeu nesta semana uma liminar determinando que a entidade se manifestasse sobre o caso em até 48 horas. Caso contrário, a entidade teria que arcar com uma multa diária de R$ 800 reais, válida por um mês.
Fonte: Jovem Pan