O Congresso Nacional está com 33 medidas provisórias para analisar até o mês de junho, tendo sete deles prazos curtos. Caso contrário, os textos pedem a validade. A medida que prorroga os contratos temporários no Ministério da Agricultura e na Agência Nacional de Saúde vence no próximo dia 6; a prorrogação do prazo para distribuidoras de energia elétrica pagarem impostos previdenciários e a proposta de incluir novos procedimentos contra o câncer nos planos de saúde só podem ser analisados até o dia 10; a permissão para comercialização de combustíveis por varejistas vai até o dia 20; o programa habite seguro, para profissionais de segurança pública, tem validade até o próximo dia 21; a redução das alíquotas de PIS PASEP e COFINS na importação do milho perde o prazo no dia 2 de março; a mudança no cálculo de taxas de fiscalização do mercado de valores mobiliários só pode ser a até o dia 10 do próximo mês.
O advogado e consultor legislativo do Senado Federal, Luciano Oliveira, explica os principais pontos da tramitação de uma medida provisória no Congresso Nacional e as medidas que o parlamentar pode tomar caso ela o prazo de validade. “E as relações jurídicas que foram constituídas durante a vigência da mesa provisória. Na prática, elas continuam regidas por essa medida provisória naquele período. Depois do término da eficácia da medida voltam as aplicadas as regras antigas”, disse. Já está na pauta do Senado da próxima quarta-feira, 9, a discussão da medida provisória que vence no próximo dia 10 e inclui novos procedimentos contra o câncer nos planos de saúde. O texto já foi discutido na Câmara. A relatoria no Senado é da senadora Daniela Ribeiro (PP-PA).
Fonte: Jovem Pan