Cresce número de motoristas com CNH suspensa por estourar pontos

Pontuação permanece
O Detran explica que a suspensão do prazo para envio de notificações apenas mudou o calendário para recorrer.
“A pontuação continuou sendo aplicada normalmente, mas o Detran não estava enviando a notificação. Agora que as notificações foram retomadas, o condutor terá o prazo normal para recorrer”, explicou a assessoria de imprensa do Detran (leia mais no quadro como fica o novo calendário).
O condutor tem a CNH suspensa quando atinge 20 pontos em um prazo de 12 meses, ou quando comete uma única infração que prevê penalidade de suspensão – casos de embriaguez ao volante, excesso de velocidade acima de 50% do limite máximo, pilotar moto sem capacete, entre outras situações.
A notificação da suspensão é feita por carta e via publicação no Diário Oficial. A defesa do processo pode ser feita nas seguintes instâncias: defesa prévia ao setor de pontuação do Detran.SP; recurso em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) vinculada ao Detran-SP, caso a defesa prévia seja indeferida; recurso em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), caso o recurso à Jari seja indeferido.

Condutor precisa fazer curso
Os condutores com CNH suspensa devem fazer o curso de reciclagem, previsto na resolução 285 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O preço gira em torno de R$ 390 em Marília. O treinamento dura 30 horas e deve ser feito nos CFCs (Centros de Formação de Condutores).
Para concluir o processo, o condutor fará uma prova com 30 questões e deverá acertar mais de 70% para ser aprovado e receber o certificado.
Uma vez cumpridos o período de suspensão e o curso, o motorista terá sua CNH restituída mediante a apresentação do Certificado de Conclusão do Curso de Reciclagem na Ciretran.
A suspensão tem período de pena variável e precede a cassação, que sempre ocorre pelo período de dois anos. Caso o motorista seja flagrado dirigindo ou cometa alguma infração durante o período de suspensão, a lei prevê a cassação da carteira.
Neste caso, para reaver a CNH, o cidadão terá que se submeter a todos os exames de direção novamente para obter uma nova carteira, como se fosse iniciante


Fonte: D Marília

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