O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve nesta quinta-feira, 14, a decisão da Justiça de São Paulo de não adiar as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcadas para os dias 17 e 24 de janeiro. O pedido, feito pela Defensoria Pública da União por causa dos riscos de contaminação pela Covid-19, foi negado em segunda instância pelo desembargador Antonio Cedenho. O magistrado considerou que o adiamento das provas causaria a “desestabilização da educação básica e do ensino superior” e disse que as devidas medidas de saúde serão seguidas para a aplicação da prova. “A aplicação do exame não foi uma decisão isolada e política do Ministério da Educação. Houve a participação de setores diretamente interessados no Enem, inclusive Estados e Municípios, dando legitimidade e representatividade para a nova data de realização”, afirma trecho do documento.
Fonte: Jovem Pan