Entenda as propostas que tratam sobre a imunidade e a prisão de parlamentares

PEC é de autoria do deputado Celso Sabino (PSDB-PA)

A Câmara dos Deputados incluiu na pauta de votações da tarde desta quarta-feira, 24, o projeto de resolução, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), que altera a apreciação da prisão em flagrante de deputados em casos de crime inafiançável, e uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), que dá nova redação ao artigo 53 da Constituição, que trata da imunidade parlamentar. Na sexta-feira, 19, na sessão que referendou a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que a Casa iria analisar o tema. A discussão destas matérias ganhou força nos últimos dias, porque um grupo de congressistas considerou exagerada e extrema a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a detenção do parlamentar bolsonarista.

“Acontecimentos graves e recentes, envolvendo à interferência de decisões judiciais no exercício do mandato parlamentar por membros desta Casa e do Senado Federal têm trazido sérias preocupações não apenas para o Parlamento, mas para todo o meio jurídico e, notadamente, para aqueles que zelam por valores ínsitos ao Estado Democrático de Direito. O cenário envolve o afastamento de parlamentares do exercício do mandato, prisões em situações de questionável flagrância — e até mesmo decorrentes de crimes para os quais a lei prevê a possibilidade de fiança — e toda sorte de medidas cautelares, as quais, muitas vezes, caminham em senda contrária àquela trilhada pela soberania popular e pelo regime democrático. Diante desse quadro de insegurança jurídica e arbítrio, cabe à Câmara dos Deputados, consciente do mandato a ela outorgado pelo povo brasileiro, zelar denodadamente por suas prerrogativas”, diz a justificativa do projeto de resolução.

O texto estabelece, por exemplo, que após a prisão em flagrante do deputado, ele será encaminhado à Câmara, onde permanecerá sob a custódia da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa até que o plenário decida sobre a legalidade da prisão. Neste caso, a CCJ terá que se reunir imediatamente para emitir um parecer prévio sobre a manutenção, ou não, da detenção. Para a manutenção da prisão, serão necessários os votos da maioria da Casa, algo que já é previsto atualmente – no caso de Daniel Silveira, por exemplo, foram 364 votos a favor e 130 contra o relatório da deputada Magda Mofatto (PL-GO).


Fonte: Jovem Pan

Comentários