A juíza substituta Cibelle Mendes Beltrame, da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar, em Santa Catarina, autorizou uma professora da cidade a não se vacinar contra a Covid-19. A imunização contra a doença é obrigatória para profissionais da educação em Gaspar, município localizado a 120 km de Florianópolis. A professora impetrou mandado de segurança contra o decreto municipal, alegando que poderia ser demitida por não ter se vacinado. Na decisão, a juíza afirmou que a docente apresentou justa causa para a recusa do imunizante, visto que apresentou um exame que comprova que ela tem imunidade contra o coronavírus. “A autonomia do paciente se refere a um dos princípios bioéticos que corresponde à capacidade do indivíduo de decidir sobre ou buscar algo que seja melhor para si segundo os seus próprios valores”, diz. A juíza entendeu que a vacinação não pode ser exigida. “Com relação à obrigatoriedade da vacinação, entendo que esta não pode ser exigida, visto que tratam-se de vacinas ainda em fases de estudos e que necessitam de aprimoramento e de estudos de segurança amplamente comprovados e divulgados à população antes de se tornar de uso obrigatório”, argumentou. Todas as vacinas contra a Covid-19 utilizadas no Brasil foram autorizadas pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), que comprovou a eficácia e a segurança dos imunizantes.
Fonte: Jovem Pan