O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu nesta quarta, 2, o processo no qual o ex-presidente Lula era acusado de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa na compra de 36 caças militares suecos Grippen. A ação era a última que constava contra Lula e a única que não havia sido afetada pelas decisões do Supremo que reconheceram a incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar os casos do petista e a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex. A decisão de Lewandowski será válida até o STF julgar um pedido dos advogados de Lula para o processo seja encerrado em definitivo.
As acusações ocorreram no âmbito da operação Zelotes, que transcorria na Justiça do Distrito Federal e, além de Lula, visou também um de seus filhos. Na decisão, Lewandowski considerou que os crimes atribuídos ao ex-presidente na compra dos caças não correspondiam à verdade, já que um longo processo decisório foi tomado antes da compra dos caças, efetuada no governo de Dilma Rousseff. “O processo de escolha dos caças adquiridos pelo país estendeu-se por mais de 15 anos, passando por três administrações federais distintas, sempre sob o atento crivo de militares da FAB e de integrantes do Ministério de Defesa, além de ter sido atentamente acompanhado por algumas das mais importantes empresas aeronáuticas do mundo, a saber, a Boeing, a Dassault e a Saab AB”, escreveu o ministro.
Lewandowski ainda defendeu que possa ser usado o material apreendido na Operação Spoofing, que prendeu hackers que invadiram celulares de autoridades. A defesa de Lula poderá usar as mensagens, mesmo que obtidas a partir da ação de hackers, e argumenta que as conversas provam que os promotores da Lava-Jato sabiam que não havia ilegalidade na conduta do ex-presidente, mas que buscaram criar uma narrativa contrária a ele. “Convém rechaçar uma possível alegação de que as mensagens apresentadas pela defesa resultaram da ação de hakers e, portanto, não poderiam ser aproveitados pela defesa. Isso porque a doutrina e a jurisprudência brasileiras, sabidamente, são unânimes em afirmar que, embora provas ilícitas não possam ser empregadas pela acusação, é permitido aos acusados lançar mão delas para tentarem provar a sua inocência”, afirmou Lewandowski.