Na noite desta quarta-feira, 25, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a extinção de duas ações que questionavam a abertura do inquérito que apura notícias fraudulentas, ameaças e outros ataques à Corte. Em sua decisão, Fachin informou que não cabe Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) contra fatos que já foram definidos pelo STF. As ações tinham sido ajuizadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). O argumento das ADPFs era o de violação aos princípios constitucionais de juiz natural, da segurança jurídica, da vedação a juízo de exceção, do devido processo legal, do contraditório, da taxatividade das competências originárias do STF e da titularidade exclusiva da ação penal pública pelo Ministério Público.
Fonte: Jovem Pan