Moradores do Morumbi são surpreendidos por vizinho usando ‘tiros de airsoft’ para acertar cachorros

De acordo com o advogado Luiz Fernando Salles, se houver comprovação de que a pessoa praticou esses atos, ela pode responder criminalmente

Os moradores de um condomínio na região do Morumbi, na zona sul de São Paulo, estão preocupados e com medo de um episódio que tem acontecido de forma frequente há, pelo menos, um ano e meio. Um condômino de outro prédio, próximo ao local, tem atirado com balas de airsoft de metal nas janelas do prédio vizinho na tentativa de atingir animais de estimação. O apartamento da gerente de conteúdo Juliana Muncinelli foi atingido na terça-feira, 13. De acordo com ela, outros moradores relataram que os casos já resultaram em cerca de quatro boletins de ocorrência e pelo menos um processo judicial.

Pelas redes sociais, ela relatou o ocorrido. “Já tentaram fazer de tudo: filmar, expulsar, processar. Enfim, dizem que tem uma briga homérica do nosso prédio com o prédio da frente e ele já quebrou vários vidros das sacadas daqui”, publicou. O síndico do prédio, José Eduardo Saliva, que está no comando do condomínio há um ano e meio, disse que as reclamações acontecem desde a gestão anterior. Na época, o síndico antigo colocou uma câmera focalizando o prédio para flagrar o ocorrido. De acordo com ele, o atirador é um homem coreano que trabalha durante a noite e não tem um bom relacionamento com os próprios vizinhos. “Já teve bastante discussão com o morador do lado, já chamaram polícia, teve bate-boca, ele atirava batata nos outros.”

Segundo informações, os moradores do prédio tentaram qualificar as atitudes no artigo 1.337 do Código Civil, que prevê uma conduta antissocial do condômino e pode resultar em multas e expulsão. “Mas ele recorre e não paga as multas’, alega Saliva. Procurado, o síndico do outro condomínio não respondeu à reportagem. O artigo 1.337 do Código Civil prevê que “o condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.” Se reincidente, esse valor pode chegar a dez vezes o valor do condomínio. “Se esse condômino tem histórico de comportamentos inadequados em ambientes que se preza pelo respeito e tolerância, a praticada pode ser caracterizada como conduta antissocial. Para enquadrar isso, é preciso que uma assembleia seja convocada para avaliar a conduta do morador. Se aprovada por 3/4 dos condôminos, as penas passam a valer”, avalia o advogado Luiz Fernando Salles, da Salles Giannellini Advogados.


Fonte: Jovem Pan

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