Ofensas à obesidade e à magreza excessiva podem virar crime de injúria

Proposta que torna a ofensa à obesidade e à magreza excessiva crime de injúria está sendo analisada a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e depois segue para votação em plenário da Casa

Uma proposta que torna a ofensa à obesidade e à magreza excessiva crime de injúria está sendo analisada a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e depois segue para votação em plenário da Casa. A proposta sugere uma alteração no código penal brasileiro para estabelecer pena de um a três anos de reclusão e multa para o crime de injúria relacionada a peso corporal, seja ela por magreza extrema ou obesidade. Hoje tudo isso é considerado injúria comum, com pena menor de até seis meses de detenção ou multa.

A maioria dos obesos e pessoas muito magras sempre têm uma história pra contar sobre xingamentos, apelidos, formas pejorativas de serem chamados. Aquela ‘brincadeira’ de mau gosto. A publicitária Gê Paula passou anos escutando alguns desses termos, até que optou pela cirurgia bariátrica. “Eu que já estive nos dois extremos, quando fui muito obesa e, hoje, após a cirurgia bariátrica, durante o meu processo de obesidade eu percebi que realmente havia um certo preconceito, brincadeiras maliciosas, talvez por causa da minha postura eu nunca tenha decidido me consumir muito com isso. Mas eu acho que impor limites, principalmente de respeito, com a pessoa, é sim de extrema importância”, afirma.

Mesmo com 48 quilos a menos, Paula ainda ouve frases que incomodam, mas agora sobre o peso atual. “Cheguei a pesar 104 quilos, eu tenho mais um metro e sessenta e um, hoje eu estou pesando 56 quilos, passei por uma cirurgia bariátrica, e durante o processo também ouvia comentários como ‘você tá muito magra’, ‘você vai sumir’, ‘você tá pele e osso’, ‘você tá com cara de doente’. A injúria é o ato de ofender a dignidade ou a honra de alguém, como explica a advogada Amanda Caetano: “Nesse caso, a pessoa que é ofendida em razão do seu biotipo pode buscar na esfera civil uma reparação pelo que ela sofrer de ordem moral, ou mesmo procurar uma resposta judicial através do tipo legal comum”, argumenta.

O cirurgião bariátrico Vinícius Reis atua há nove anos na área e já operou mais de quatro mil pacientes. Ele alerta que a discriminação em relação à obesidade agrava o quadro. “Tem pacientes adultos jovens ou até adolescentes sofrendo com discriminação e isso chega inclusive a exclusão social, onde essa adolescente pode ter um quadro grave de ansiedade, de depressão e inclusive com algumas tentativas de suicídio. E isso tem tornado a vida do obeso difícil”, comenta.

A obesidade é uma doença multifatorial e está relacionada a uma predisposição genética. Outros fatores contribuem para agravar o quadro como o excesso de estresse, alteração no padrão alimentar e sedentarismo. É o que explica a nutricionista Carla de Castro: “É uma doença que precisa ser tratada por uma equipe multidisciplinar e ela está muito relacionada com a resistência insulínica e o diabetes, com alteração de colesterol, ou seja, as dislipidemias, alterações na pressão arterial, alterações de sono e, muitas vezes, alterações hormonais”, diz. A nutricionista reforça ainda que a magreza excessiva também é uma doença multifatorial e que, assim como a obesidade, precisa de cuidados. “A magreza excessiva está muito relacionada à anemia, pela deficiência de ferro, além de outras disfunções metabólicas causadas pela hipovitaminose, como por exemplo insônia, alterações cognitivas, alterações de crescimento, no caso de crianças e adolescentes, e inclusive alterações hormonais e digestivas”, finaliza.

*Com informações da repórter Francy Rodrigues


Fonte: Jovem Pan

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