PGR pede que Fux derrube decisão de Kassio sobre Lei da Ficha Limpa

Fux é o responsável pelas decisões em caráter de urgência durante o recesso do Judiciário

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, pediu nesta segunda-feira, 21, ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, que derrube a decisão do ministro Kássio Nunes Marques que suspendeu um trecho da Lei da Ficha Limpa e diminui o tempo de inelegibilidade de políticos condenados na Justiça. Fux é o responsável pelas decisões durante o recesso do Judiciário, iniciado neste final de semana. A lei estabelece que condenados por órgãos colegiados, como tribunais de segunda instância, serão considerados inelegíveis desde a condenação até um prazo de oito anos após cumprimento de pena. Em sua decisão, do sábado, 19, Nunes Marques fixou o período em oito anos a partir da condenação – a ação foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), na terça-feira, 15. Pela decisão, candidatos que disputaram as eleições municipais de 2020 podem já se beneficiar, se os seus casos ainda estiverem pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo próprio Supremo.

No recurso apresentado ao ministro Luiz Fux, ao qual a Jovem Pan teve acesso, o vice-procurador afirma que a decisão de Nunes Marques criou “dois regimes jurídicos distintos numa mesma eleição, mantendo a aplicação do enunciado nº 61 da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral aos candidatos cujos processos de registros de candidatura já se encerraram. Cria-se, com isso, um indesejado e injustificado
discrímen, em prejuízo ao livre exercício do voto popular. A modulação de efeitos da decisão de inconstitucionalidade – no tempo, no espaço, no âmbito subjetivo – é figura excepcional, colegiada, que exige aprovação de dois terços da Corte”. Humberto Jacques de Medeiros cita, no pedido, o enunciado de número 61 da súmula do STF, segundo o qual o “prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1o, I, e, da LC no 64/90 projeta–se por oito anos após o cumprimento da pena , seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa”.


Fonte: Jovem Pan

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