Faltando pouco mais de uma semana para o Carnaval, ainda paira a dúvida de como vão ficar as regras
trabalhistas para este período. Empresas e serviços públicos ainda estão remanejando seus calendários buscando adaptação. A festa não é considerada um feriado nacional, a não ser que existam leis partindo dos municípios ou dos estados que possam oficializar o descanso. No caso de São Paulo, o governador João Doria anunciou, no último dia 29, que o carnaval não será ponto facultativo. Assim, fica determinado que os serviços públicos funcionarão normalmente entre 15 e 17 de fevereiro. Já no caso das empresas privadas, a configuração muda.
A advogada trabalhista Claudia Abdul Ahad explica que é papel das instituições definir, ou não, uma folga para os funcionários. “Se a empresa determinar que os empregados trabalhem, continuará o serviço normal. Se as empresas decidirem que manter o feriado e que os empregados descansarão, essas horas podem ser colocadas no banco de horas. Os empregados terão que trabalhar a amis em outros dias para compensar esse dia de ponto facultativo”, explicou. Lembrando que o Carnaval 2021 foi cancelado com o objetivo de evitar aglomerações em decorrência da pandemia de coronavírus.
Fonte: Jovem Pan