O estudante de jornalismo da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), João Reginaldo da Silva Júnior, foi preso em flagrante na madrugada desta quinta-feira, 4, após fazer uma postagem no Twitter sobre a visita do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) à Uberlândia, em Minas Gerais. Segundo a Polícia Federal (PF), a publicação teria incitado a prática de crime contra a segurança nacional. Nela, o jovem de 24 anos escreveu: “Gente, Bolsonaro em Udia amanhã… Alguém fecha virar herói nacional?“. Os artigos que embasaram a prisão em flagrante do aluno dizem respeito à Lei de Segurança Nacional, de 1983. Entre eles, estão o art. 22, que caracteriza crime fazer propaganda “de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social” e o art. 23, que estabelece como infração incitar “à subversão da ordem política ou social”. Em entrevista à Jovem Pan, o advogado criminalista Fernando Tadeu Marques explicou quais condutas podem ser enquadradas nestes dispositivos da lei. “É importante destacar que estes artigos são considerados, pela doutrina penal, como tipos penais abertos. Ou seja, essas normas dependem de um complemento de valor, da interpretação de cada juiz, para que sejam aplicadas a um caso. Sendo assim, cada magistrado pode dar a estes artigos um sentido completamente diferente. Por exemplo, a meu ver, a situação referente ao ‘tuíte’ do jovem não compreende um caso concreto, cabível ao tipo previsto na Lei de Segurança Nacional”, disse.
O “tuíte” foi identificado pela Polícia Militar (PM) através de um trabalho de rastreamento das redes sociais, desenvolvido pelo serviço de inteligência da corporação para proteger o presidente durante a visita à Uberlândia. Autoridades bateram à porta da residência em que o estudante mora com os pais, confirmaram a autoria da publicação e prenderam-no em flagrante. Em seguida, João foi levado à Delegacia da Polícia Federal em Uberlândia, onde teve a prisão homologada, e transferido para o Presídio Uberlândia 1, local em que permaneceu até o fim do dia, quando foi liberado por alvará de soltura. Apesar de ter deixado o presídio, o jovem continua a ser investigado.
“Tendo em vista a passagem do exímio Presidente da República a esta cidade de Uberlândia na data de hoje, 04/03/2021, o serviço de inteligência da Polícia Militar desta Urbe iniciou varreduras e rastreamentos nas redes sociais da cidade, sob o comando da Major PM Patrícia; no dia de hoje, tal serviço de inteligência logrou êxito em identificar quatro usuários das redes sociais, aos quais, através de ‘tuítes’, incitavam à violência e a processo violento (atentado) contra a vida do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, durante a visita”, registrou o auto de prisão em flagrante deflagrado contra João. Ao menos outras três pessoas responderam a publicação do aluno no Twitter, tornando-se alvos das investigações. Os policiais também foram às casas destes jovens, no entanto, não conseguiram encontrá-los. Segundo a PF, os quatro podem ser indiciados pelo mesmo crime.
Para o especialista em Direito Constitucional, Daniel Lamounier, prisões como a do estudante João Reginaldo da Silva Júnior podem ameaçar a liberdade de expressão, garantida constitucionalmente. “Essas prisões expressam um viés pedagógico, causando receio aos usuários e alertando-os sobre o que é redigido. A Lei de Segurança Nacional possui tipos penais abertos e, desta forma, neles podem ser encaixados quaisquer coisas que passem dentro da concepção das autoridades públicas. Há uma insegurança crescente nas redes. Implicitamente, decisões como essa causam redução no direito fundamental da liberdade de expressão. Além disso, entendo que diversos dispositivos da Lei de Segurança Nacional, editada durante o governo militar, são incompatíveis com a Constituição de 1988“, afirmou. Reiterando que a liberdade de expressão é garantida “sem censura prévia” nas letras da lei, Daniel orienta que as pessoas tenham “prudência e cautela” na internet para evitar transformar o exercício da liberdade de expressão em crime.
A defesa do estudante
Em nota, os advogados que defendem João Reginaldo da Silva Júnior alegam que a prisão do jovem configura-se como um “grave precedente que merece atenção” uma vez que, segundo eles, “constituiu nefasta conduta eivada de tons ditatoriais na supressão de direitos fundamentais do cidadão, vigentes em um Estado democrático de direito”. “O ato da prisão do João é, por si só, uma clara e notória tentativa de coação à todos aqueles que utilizam as redes sociais para manifestar as suas indignações e opiniões. Se a Lei nº 7.170/83, que foi aplicada para embasar a prisão do Sr. Reginaldo for seguida à risca pelas autoridades, certamente veremos prisões em massa de todos os cidadãos que exerçam a liberdade de expressão com o intuito de demonstrar a sua indignação aos atos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, mesmo que em tom de humor, conforme o presente fato”, registrou a defesa em nota. O jovem também se pronunciou nas redes sobre o ocorrido, reiterando que a publicação foi realizada em “tom de humor, não de ameaça ou de incitação de ódio”.
Sou uma pessoa anônima (ou era até toda essa repercussão) com poucos seguidores e pouco alcance, então, de forma alguma esperava incitar ódio das pessoas com o meu tweet, só tinha feito como brincadeira entre os meus seguidores, que, até o momento, eram apenas amigos próximos
— Joao Junior (@jaojuin) March 5, 2021
João Reginaldo da Silva Júnior x Daniel Silveira
Nas redes sociais, o debate em torno do direito da liberdade de expressão inflou-se após a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), em 17 de fevereiro, e da recente investida contra João Reginaldo da Silva Júnior. Internautas jogaram luz aos dois casos, levantando polêmicas e comparando as situações. Após publicar em suas redes sociais um vídeo atacando os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e defendendo a ditadura militar, Silveira foi preso em flagrante por “propagar a adoção de medidas antidemocráticas contra o Supremo Tribunal Federal, defendendo o AI-5”, segundo decisão da Corte. Até o momento, o bolsonarista permanece preso por decisão da Câmara dos Deputados. Desta forma, a possibilidade de sua soltura retornou às mãos do STF e Silveira ainda deve enfrentar uma denúncia criminal na Corte e corre o risco de ter seu mandato cassado.
Apesar da semelhança entre os casos do estudante e de Silveira, como o fato das denúncias serem provenientes de atos praticados virtualmente, o advogado Fernando Tadeu Marques não considera que podem ser equiparados. “Não são casos tão parecidos por dois motivos: intenção e alcance. Enquanto o deputado federal possuía a intenção clara de ofender e ameaçar os ministros do STF, usando para isso sua rede social com milhares de seguidores, o estudante fez uma publicação de viés jocoso, em tom de brincadeira, em seu perfil na rede social com um número irrisório de seguidores”, afirma. Marques levanta, ainda, a questão sobre o jovem ter sido preso em flagrante, uma vez que a publicação foi feita na internet. “Parte dos juristas justificam a prisão em flagrante neste caso, uma vez que o estudante publicou a frase e não a excluiu de suas redes sociais, ensejando a ideia de crime permanente. Sendo assim, duas questões centrais devem ser enfrentadas: o fato do crime tornar-se permanente apenas pelo motivo da frase continuar nas redes sociais e o aspecto do dolo, ou seja, se a publicação tratou-se apenas de uma brincadeira ou se o jovem possuía conscientemente a vontade de praticar o crime específico.”
Fonte: Jovem Pan