Profissionais da educação de SP já podem se cadastrar para receber vacina contra Covid-19

Além dos professores, poderão receber a vacina todos os demais funcionários de creches e escolas

O governo de São Paulo lançou nesta quinta-feira, 1, o site onde os profissionais da educação devem se cadastrar para receber primeira dose da vacina contra a Covid-19. De acordo com comunicado da Secretaria da Educação, a primeira etapa da imunização terá início do dia 12 de abril e destinará 350 mil doses para os trabalhadores com 47 anos ou mais. No entanto, o secretário Rossieli Soares recomendou que todos os funcionários de escolas realizem a inscrição desde já, mesmo que estejam abaixo da faixa etária que será vacinada nesse primeiro momento. A medida, que visa garantir um retorno mais seguro às atividades presenciais, vale para toda a rede privada, federal, estadual e municipal de São Paulo, das creches ao ensino médio. Poderão ser imunizados professores fixos e temporários, diretores, vice-diretores, coordenadores, secretários, auxiliares de serviços gerais, monitores, cuidadores, merendeiros e faxineiros. Opresidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde, Geraldo Reple, ressaltou que o cadastro não é o mesmo que agendamento da vacinação. “Cada município terá uma forma de realizar a vacinação no seu território”, explica.

Como se cadastrar

  1. O profissional da educação deve informar nome completo, número do CPF e e-mail no site https://vacinaja.sp.gov.br/educacao 
  2. O trabalhador receberão um e-mail com um link que deve ser acessado para dar continuidade ao cadastro (é importante verificar se ele não foi transferido para a caixa de spam)
  3. Em seguida, o funcionário devem confirmar os seus dados pessoais e informar nome da escola, rede de ensino, município e cargo ocupado, além de anexar os holerites referentes aos meses de janeiro e fevereiro
  4. O cadastro passará por um processo de análise e, se validado, o profissional da educação receberá por e-mail o comprovante “VacinaJá Educação” com um QR Code
  5. No momento da vacinação, o trabalhador deverá apresentar esse comprovante junto com RG e CPF para conferência dos dados

Fonte: Jovem Pan

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