Renan Calheiros inclui Túlio Silveira na lista de investigados pela CPI da Covid-19

Decisão foi anunciada na tarde desta quarta-feira, 18

O relator da CPI da Covid-19, Renan Calheiros (MDB-AL), decidiu incluir Túlio Silveira, que depõe à comissão nesta quarta-feira, 18, e se apresenta como advogado da Precisa Medicamentos, na lista dos investigados pelo colegiado. Amparado por uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, que o garantiu o direito ao silêncio em perguntas que pudessem incriminá-lo, mas determinou que ele dissesse a verdade sobre fatos que testemunhou, Silveira ficou calado em diversos momentos, inclusive quando perguntado sobre publicações feitas em redes sociais a favor de medicamentos comprovadamente ineficazes para o tratamento de pessoas infectadas com o novo coronavírus. Desde o início da sessão, os parlamentares pediram que o depoente apresentasse a procuração que lhe garantia representar a Precisa junto ao Ministério da Saúde. Como isto não ocorreu, os integrantes da comissão avaliaram que houve abuso do direito ao silêncio e tentativa de obstruir as investigações, uma vez que Túlio Silveira lançou mão da suposta condição de advogado para alegar “sigilo profissional”.

“Considerando o silêncio constrangedor do depoente, das dúvidas que perderam, por força da resistencia do doutor Túlio Silveira em prestar as ncessárias declarações, que em nada constrange ou poderia incriminar o convidado, agravando sobremaneira os trabalhos desta CPI, que, em verdade, tem a missão pública e visa averiguar a regularidade de ações praticados em momento tão delicado da população brasileiro. Considerando que o silêncio da testemunha ecoa indícios de participação em prováveis negociações, suas óbvias ligações com outros investigados, inclusive como ocoupante cargo de cargo em comissão no Ministério da Saúde; considerando não ter apresentado insturmento de procuração ou qualquer outro documento que demonstre efetivamente a sua prestação de serviço como advogado contratado pela Precisa; considerando que o depoente não possuía escritório de advocacia até dois dias antes do contrato firmado, decido – e queria comunicar a todos – atribuir ao senhor Túlio a condição de investigado, passando a ser tratado nessas condições”, disse Calheiros.


Fonte: Jovem Pan

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