Revés para Moro, novo código eleitoral prevê quarentena para juízes disputarem eleições

Senador Oriovisto Guimarães acredita que a proposta é uma manobra para evitar que Sergio Moro seja candidato em 2022

A deputada Margarete Coelho apresentou a versão mais atualizada do novo Código Eleitoral, com a proposta de quarentena de cinco anos para militares, policiais, juízes e promotores que quiserem disputar eleições. O texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado Federal até outubro para que seja válido para o pleito de 2022. O dispositivo impediria, por exemplo, uma eventual candidatura do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, no ano que vem. O senador Oriovisto Guimarães acredita que a proposta é uma manobra e que o texto não deve passar ser aprovado. “É manobra clara para evitar que Sergio Moro possa ser candidato à presidência da República. É uma ilegalidade absurda, porque a lei não pode retroagir como estão pretendo”, disse, ressaltando que “em hipótese alguma” isso deve acontecer. A deputada federal Renata Abreu, presidente Nacional do Podemos, também se manifestou citando Sergio Moro e afirmou “ser contra essa proposta absurda” de quarentena.

O cientista político Valdir Pucci, lembra que a mudança atinge os militares, cada vez mais presentes nas disputas e revê que a discussão seja levada para o Supremo Tribunal Federal (STF). “Será modulado pelo Supremo, na medida que terá que colocar a situação dos atuais ocupantes de cargos públicos ou definir a situação dos atuais parlamentares ou outras posições ocupadas por militares, juízes, membros do Ministério Público. A história não vai terminar apenas com aprovação da lei”, afirmou. O advogado especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo, disse que já há precedentes no STF para que as mudanças sejam retroativas. “Em tese, se o projeto fala de cinco anos de inelegibilidade para o juiz poder ser candidato, seria a partir da sanção da lei para frente. A resposta do Supremo foi que inelegibilidade não é pena, não é sanção. Portanto, o prazo novo poderia retroagir e ser aplicado mesmo para os fatos acontecidos antes da vigência na nova lei.”


Fonte: Jovem Pan

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