STF concede decisão que volta a proibir venda de bebidas alcoólicas após as 20h em SP

Medida foi anunciada no último dia 11 como forma de coibir aglomerações em espaços públicos

O governo de São Paulo obteve decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF) para restabelecer imediatamente a proibição da venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e lojas de conveniência após as 20h. A medida foi anunciada no último dia 11 como forma de coibir aglomerações em espaços públicos e conter a alta nos casos de coronavírus em todo o estado. No despacho desta quinta, o Presidente do STF atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) pela suspensão da liminar em favor da Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel) de São Paulo. A entidade que representa os comerciantes do setor havia obtido há dois dias, no Tribunal de Justiça de SP, uma decisão provisória que liberava a venda de bebida alcoólica após as 20h.

“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão proferida nos nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 2294495-23.2020.8.26.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto Estadual nº 65.357/2020, expedido pelo Governador do Estado de São Paulo”, escreveu Fux em sua decisão. O decreto prevê o fechamento de bares às 20h, e de lojas de conveniência e restaurantes às 22h – todos os estabelecimentos estão com capacidade de público limitada a 40% da lotação máxima. Após às 20h, a venda de bebidas nestes estabelecimentos é proibida, mesmo se o cliente fizer o pedido para viagem.

Na terça-feira, 15, o desembargador Renato Sartorelli, do TJSP, alegou na liminar concedida à Abrasel que não existe nenhuma pesquisa que tenha estabelecido uma “relação de causa e efeito” entre a ingestão de bebidas alcoólicas e o contágio pela Covid-19. Além de citar a ausência de estudos, o desembargador disse que o decreto não aponta especificamente as causas levadas em conta na tomada da decisão e afirmou que a proibição fere os “princípios constitucionais da livre iniciativa e da liberdade econômica”.


Fonte: Jovem Pan

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