O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a discriminação aos caminhoneiros inadimplentes. A Justiça analisou abusos no uso da Lei Geral de Proteção da Dados (LGPD). Em decisão final, o TST proibiu o setor de seguros de utilizar dados pessoais na certificação de quem poderá transportar cargas no Brasil, explicou a advogada Fernanda Ramos. “A LGPD traz a finalidade que vai utilizado o dado e tanto a seguradora, como os empregadores, estão distorcendo essa finalidade. Quando eles deixam de contratar motoristas sob alegação que eles têm cadastro de inadimplência, ele traz um ato completamente discriminatório, pois eles estão pré-julgando que, no momento da contratação dele, a entrega da mercadoria, do transporte, possa acontecer um problema pelo nome estar negativado e isso não faz o menor sentido”, mencionou a advogada. Fernanda também ressalta que a abrangência da LGPD foi extrapolada.
“Entendo que a seguradora está fazendo de forma incorreta e o empregador. Eles estão utilizando um informação de forma errônea. A proteção do dado, aqui, é em relação ao crédito e não em relação a seguro de carga. Se eles acham que aquilo gera um risco, eles que controlem por GPS, por outras formas, mas não com um base de dados da pessoa ter o nome negativado”, completa. O motorista Michel Fernandes atua há 20 anos no mercado. No entanto, nesse momento, um processo o impede de trabalhar. “Eu estava aterrando o meu quintal. Chegou um pessoal da prefeitura e acreditou que eu estava jogando entulho. Aí, alguém, agindo de má fé colocou que eu estava despejando entulho na porta da minha própria casa.”
“Colocaram no negócio da prefeitura, fizeram um boletim, como crime ambiental”, afirmou o caminhoneiro, que há cinco meses enfrenta dificuldades. “Toda carga que eu encontro, encontro em contato com a transportadora e eles passam a ficha para a seguradora e sempre não dá certo, eles me bloqueiam, me impedem de trabalhar”, acrescenta Michel. Autoridade Nacional de Proteção de Dados recebe as denúncias do abuso na LGPD. O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a utilização dos dados pessoais caracteriza conduta discriminatório e não deve ser usada para definir se o motorista pode trabalhar, porque não há motivos para questionar o caráter do simples devedor.
*Com informações do repórter Marcelo Mattos