Animais domésticos de pequeno porte podem ser transportados nos trens, estações e ônibus intermunicipais do sistema metropolitano desde que pesem até 10 kg e estejam acomodados em caixa ou contêiner próprio, segundo a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, com base na Lei Estadual nº 16.930/2019.
De segunda a sexta-feira, o transporte deve ocorrer fora dos horários de pico: das 4h40 às 6h, das 10h às 16h e das 19h até meia-noite. Aos sábados, domingos e feriados, o acesso é liberado durante toda a operação.
No horário de pico, o transporte só é permitido excepcionalmente para procedimentos cirúrgicos agendados, com solicitação assinada pelo médico veterinário. Cães-guias podem circular em qualquer dia e horário.

