O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 17, que cabe à Justiça Federal, não a do Trabalho, analisar a ação contra o presidente da Fundação Palmares, Sergio Camargo, por assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra funcionários. A ação foi impetrada pelo Ministério Público do Trabalho e analisada pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, que determinou, em janeiro de 2021, que Camargo fosse afastado do cargo. Ele ainda ficou proibido de nomear, contratar e afastar servidores da entidade.
No pedido apresentado ao STF, a fundação defende que a Justiça do Trabalho não tinha competência para analisar o caso. Mendes acatou a demanda e lembrou que, segundo entendimento firmado pela própria Corte, “compete à Justiça Comum apreciar as causas que tratem das relações jurídico-administrativas mantidas entre o Poder Público e seus servidores”. Dessa forma, a ação civil pública contra Camargo será enviada a uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O magistrado, no entanto, ressalta que o reconhecimento da incompetência do juízo para análise da ação “de forma alguma afasta a gravidade dos fatos”. De acordo com Mendes, as declarações públicas de Camargo reforçam a sua inclinação “à prática de atos discriminatórios motivados por perseguição, racismo e estigmatização social”, o que deve ser “cuidadosamente” investigado. Para o ministro, esses comportamentos são “incompatíveis” com o exercício público. Sendo assim, Gilmar Mendes decidiu pela manutenção dos efeitos da decisão da Justiça do Trabalho até que uma nova sentença seja proferida pelo juízo competente.