O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na tarde desta quinta-feira, 8, o julgamento da ação que questiona o decreto do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que veta a presença de público em missas e cultos no Estado no momento mais crítico da pandemia do novo coronavírus. Em tese, os ministros analisam se prefeitos e governadores têm autonomia para decretar medidas restritivas desta natureza. Na sessão desta quarta-feira, 7, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, foi o único a votar – ele se posicionou contra as celebrações coletivas.
Em seu voto, Gilmar criticou o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), André Mendonça, que defendeu a abertura das igrejas sob o argumento de que há aglomerações no transporte público e nos voos. “Quando a sua Excelência fala dos problemas dos transportes no Brasil, especialmente do transporte coletivo, e fala do problema do transporte aéreo, com a acumulação de pessoas, eu poderia ter entendido que sua Excelência teria vindo agora para a tribuna do Supremo de uma viagem a Marte, descolado de qualquer responsabilidade institucional, com qualquer assunto no Brasil. Mas sua Excelência, fui verificar aqui, ‘googlar’, como dizem os mais jovens, e verifiquei aqui que ele era ministro da Justiça até recentemente, com responsabilidades institucionais, inclusive, de propor medidas. À União cabe legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes. Sobre trânsito e transporte. Me parece que está havendo um certo delírio nesse contexto geral. É preciso que cada um de nós assuma a sua responsabilidade. Isso precisa ficar muito claro. Não tentemos enganar ninguém. Até porque os bobos ficaram fora da Corte”, afirmou o ministro.
A sessão foi retomada com o voto do ministro Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro ao STF em 2020. No último sábado, 3, o mais novo integrante da Corte concedeu uma liminar que liberou a realização de cultos e missas presenciais em todo o país, desde que fossem adotados protocolos sanitários contra a Covid-19. Na sessão desta quinta, votou pela liberação das celebrações e ressaltou que, no momento em que proferiu sua decisão, 75% das capitais brasileiras possuíam decretos que autorizavam a abertura dos templos.
“Estipulei critérios tão rigorosos que, em alguns casos, foram mais restritivas que a legislação local. Muitos dos protocolos que determinei sequer constavam dos diversos decretos mais liberais. Nesses casos, a decisão que proferi foi mais restritiva”, disse. O ministro também rebateu um trecho da decisão do ministro Gilmar Mendes, que destacou que “apenas uma postura negacionista” permitiria a celebração de missas e cultos. “É importante saber que a decisão que proferi buscou dotar Estados e municípios de parâmetros seguros, por vezes até mais rigorosos, para que a garantia constitucional da liberdade religiosa e de culto fossem exercidos de forma mais cautelosa”, afirmou.
Segundo ministro a votar na sessão desta quinta, Alexandre de Moraes citou o momento da pandemia no país e ressaltou que a Corte não está “criminalizando alguma religião específica”. “Em alguns momentos me pareceu que estamos julgando um decreto criminalizando alguma religião específica, perseguindo religiosos, determinando a prisão de pastores, de padres, proibindo qualquer tipo de assistência religiosa específica. Alguns trechos [das sustentações orais anteriores] foram realmente inacreditáveis, no momento em que o país chega a quase 400 mil mortos pela Covid-19, e bateu o recorde de 4 mil mortos por dia. O mundo ficou chocado quando, nas Torres Gêmeas, morreram 3 mil pessoas. Nós estamos com 4 mil mortos por dia e parece que algumas pessoas não conseguem entender o momento gravíssimo dessa pandemia: ausência de leitos, de insumos, de oxigênio, pessoas morrendo sufocadas”, disse.