O Tribunal do Júri de Marília adiou, na manhã desta quinta-feira (26), o julgamento do réu Rafael Augusto Luciano Santana. O adiamento ocorreu após o réu testar positivo para a covid-19.
Rafael foi conduzido da Penitenciária de Pirajuí, onde está preso, até o Fórum de Marília, depois de o exame feito na unidade prisional indicar a contaminação pelo coronavírus.
O julgamento ocorreria na 1ª Vara Criminal. Segundo uma funcionária da vara judicial, ainda não foi marcada uma nova data para o júri. O réu foi levado de volta para a Penitenciária de Pirajuí.
O supervisor de serviços da administração do Fórum de Marília, Márcio Augusto da Silva, explicou que o réu nem chegou a descer da viatura. “Os policiais militares da escolta deram a informação sobre a covid e daí ele nem chegou a descer do carro.”
A assessoria da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) negou que o detento estava com covid.
“Informamos que o reeducando Rafael Augusto Luciano Santana terminou o período de isolamento no último dia 23 de novembro na Penitenciária de Pirajuí II. Após essa quarentena, ele foi reavaliado por médicos da unidade e não apresentou sintomas. Com isso, foi deslocado até o Fórum de Marília, pois não havia mais risco de transmissão da covid-19”, destacou a secretaria, por meio de nota.
O crime
Rafael Augusto e Max Diniz Lourenço são acusados de matar Thiago Rodrigues dos Santos, de 29 anos, em 13 de agosto de 2015 no bairro CDHU, zona sul de Marília. Os dois seriam julgados nesta quinta-feira (26).
Segundo o Ministério Público, no dia do crime Rafael e Thiago se desentenderam devido a peças desmontadas de uma motocicleta de origem ilícita que estava na posse do acusado.
Rafael se deparou com Thiago em frente aos predinhos do CDHU, e, sem que a vítima pudesse prever o ataque, efetuou disparo fatal contra a vítima e fugiu na garupa de um mototaxista.
Com auxílio de cão farejador, Rafael foi preso no mesmo dia do crime em um dos apartamentos do CDHU. Rafael e Max foram indiciados pelo crime de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima).
Fonte: D Marília