Aras se manifesta contra marco temporal na demarcação de terras indígenas

Augusto Aras chamou atenção para os casos em que tribos foram expulsas dos territórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira, 2, o julgamento sobre o marco temporal da demarcação de terras indígenas. O ministro Luiz Fux deu prosseguimento às manifestações orais de entidades e partes no processo, entre elas do procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele começou a falar mencionando a chegada dos portugueses, quando os índios já habitavam o país, direito reconhecido na Constituição. “O Brasil não foi descoberto, o Brasil não tem 521 anos, não se pode invisibilizar os nossos ancestrais que nos legaram este país. A nossa Constituição Federal no artigo 231 reconheceu direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. […] Os índios seriam e são senhores naturais de suas terras e titulares da posse sobre elas.” O marco temporal delimita que os índios só podem reivindicar terras que já eram ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988.

Aras chamou atenção para os casos em que tribos foram expulsas dos territórios, razão pela qual não estariam nos locais na data em questão. O PGR citou entendimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos de que o marco temporal contradiz as normas internacionais dos direitos humanos e se posicionou contra a proposta. “Este procurador geral manifesta concordância com o afastamento do ‘marco temporal’ quando se verifica de maneira evidente que já houve apossamento ilícito das terras dos índios. É preciso que se diga com clareza haverá casos em que, mesmo não havendo posse por parte dos índios em 5 de outubro de 1988, a terra poderá ser considerada tradicionalmente ocupada por eles”, disse. Segundo Aras, a delimitação de terras indígenas deve ser julgada considerando cada caso.


Fonte: Jovem Pan

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