Barroso determina exigência do comprovante de vacinação para quem viajar ao Brasil do exterior

Luis Roberto Barroso tomou decisão ao deferir parcialmente pedido da Rede Sustentabilidade

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso determinou neste sábado, 11, a exigência do passaporte de vacinação a quem chegar ao Brasil vindo do exterior, o que só poderá ser dispensado por razões médicas ou em situações excepcionais, como em questões humanitárias ou para quem vem de países onde há pouca disponibilidade de vacinas. Barroso tomou a decisão ao deferir parcialmente uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade que solicitava maior rigor para os viajantes que chegam de fora, conforme medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O magistrado entendeu que havia urgência por conta do aumento de viagens para o país nos próximos meses e o risco do Brasil se tornar um destino antivacina. “O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar”, escreveu. Barroso citou o número de mortes pela Covid-19 no Brasil e o surgimento da variante ômicron para como razões para a decisão, já que a exigência do passaporte de vacina seria uma forma de proteger a vida e a saúde, direitos assegurados na Constituição.


Fonte: Jovem Pan

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