O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou sem vetos nesta terça, 23, a lei ‘Mariana Ferrer‘, que visa impedir o constrangimento de vítimas e testemunhas de crimes sexuais em audiências na Justiça. O juiz que presidir o caso será o responsável por aplicar a lei. O projeto recebeu esse nome por ser inspirado no caso da influenciadora, que denunciou ter sido estuprada pelo empresário André Aranha numa casa noturna de Florianópolis em 2018. Na audiência judicial, ocorrida em 2020, o advogado de Aranha, Gastão Filho, ofendeu Ferrer, levando-a às lágrimas, e mostrou fotos e vídeos íntimos da vítima como forma de argumentar que a relação teria sido consensual. Posteriormente, Aranha foi inocentado.
A nova lei também aumenta a pena do crime de coação em um terço, caso ele seja cometido em processo que envolva a dignidade sexual de alguém. O ato é definido como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. “A sanção presidencial reafirma a importância quanto ao tratamento adequado às vítimas de violência sexual e às testemunhas durante a apuração da responsabilidade dos agressores, de modo que possam ter a sua dignidade preservada ao participar das audiências de instrução e julgamento. A propositura tem por finalidade reprimir a ‘vitimização secundária’, qual seja, a violência psicológica no decorrer do procedimento de apuração e julgamento, considerando que a vítima já teria sofrido com a agressão pela qual o processo está sendo movido”, afirmou o governo federal em nota sobre a sanção presidencial ao projeto.
Fonte: Jovem Pan