Câmara aprova projeto que proíbe despejo de imóveis durante a pandemia

As ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021

A Câmara dos Deputados proíbe o despejo de imóveis até o final de 2021, em razão da pandemia de Covid-19. O projeto engloba as locações residenciais até R$ 600 e não residenciais até R$ 1.200. A matéria será enviada ao Senado Federal. A proposta, de autoria de Natália Bonavides (PT), Professora Rosa Neide (PT) e André Janones (Avante) foi aprovada por 263 votos a favor e 181 contrários. “Infelizmente, quando a gente acha que está beneficiando todo povo brasileiro, como, de fato, estamos, a gente vê que alguns ainda conseguem falar em segurança jurídica, em segurança de um contrato, quando o povo está passando fome sem o mínimo de dignidade para continuar sobrevivendo, eu não diria nem vivendo, durante essa pandemia no nosso país”, disse, defendendo a proposta. Para o deputado Gilson Marques (Novo), no entanto, o projeto invade competências do Judiciário e interfere em negociações entre particulares.

“Que país passa a ser confiável se não respeita contrato? Quem vai investir aqui para construir empreendimentos, casas populares para alugar, sendo que não vai poder fazer multa, sendo que não vai poder despejar? Afasta o capital, afastando o capital afasta emprego, afasta arrecadação. Essa é uma consequência inevitável, é uma verdade inconveniente que precisa ser dita, que fica ao largo dessa discussão do Congresso”, disse. Pelo substitutivo aprovado, de autoria do deputado Camilo Capiberibe (PSB), serão suspensos os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção. “Entre março de 2020 e fevereiro de 2021 medidas efetivas de remoções forçadas atingiam cerca de 12 mil famílias, estima-se  ainda que 72 mil famílias estão sob ameaça de remoção forçada.” As ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021. No entanto, a matéria ainda depende da análise do Senado Federal.


Fonte: Jovem Pan

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