CGU descarta sobrepreço da Covaxin, mas vê possível adulteração em documentos apresentados pela Precisa

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário, apresentou o resultado da auditoria sobre a compra da Covaxin pelo Ministério da Saúde

A Controladoria-Geral da União (CGU) apresentou nesta quinta-feira, 29, o resultado da auditoria no processo de contratação e importação da Covaxin, vacina indiana contra a Covid-19. O contrato entre a Precisa Medicamentos, representante da Bharat Biotech no Brasil, e o Ministério da Saúde é alvo de investigação da CPI da Covid-19. Em entrevista coletiva, o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário, afirmou que o preço US$ 15,00 pela dose do imunizante é “aderente aos preços praticados pela empresa em suas negociações em nível mundial”. “A primeira e única proposta existente do contrato é de US$ 15, inexiste sobrepreço de 1.000%, inexiste qualquer proposta da empresa de US$ 10. O que tivemos relacionado a US$ 10 foi uma reunião ocorrida em 20 de novembro de 2020 que o representante da Precisa e da Bharat comenta que tem um alvo de produção de vacina que fica em torno de US$ 10”, explicou Rosário.

Segundo ele, a apuração foi realizada após a CGU ter acesso à gravação da reunião. “Tivemos acesso à gravação e reunião e não existe em qualquer momento proposta de preço, apenas oferta de imunizante que não tinha preço fechado e esperavam que ficaria em US$ 10. Posteriormente, em reunião em 2021, a empresa informa que os preços fechados eram de US$ 15”, completou. Sobre a quantidade negociada, a CGU afirma que há “uma incompletude de justificativas técnicas” para justificar a quantidade de 20 milhões de doses. A oferta inicial feita pela Precisa foi de 12 milhões de unidades, mas o governo aumentou o pedido. “Isso vai de acordo com o despacho da Secretaria de Vigilância e Saúde, que diz que essa aquisição era para suprir as incertezas do cumprimento dos cronogramas de entregas das demais vacinas”, justificou Rosário. Além disso, a CGU alegou não ver irregularidades no prazo dos processos. O relatório aponta que a celeridade foi “dentro do normal”, “inexistindo aceleração de etapas” ou “descumprimento de procedimentos legais”.


Fonte: Jovem Pan

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