Comissão do Senado vai analisar proposta que sugere ‘bomba atômica brasileira’

Ideia legislativa foi apresentada pelo cidadão paranaense Vito Angelo Duarte Pascaretta

A Comissão de Direitos Humanos do Senado vai analisar uma ideia legislativa que sugere que o Brasil tenha uma bomba atômica como forma de “dissuadir interferência estrangeira”. A proposta, apresentada em 13 de outubro de 2020 por meio do Portal e-Cidadania, atingiu em 2 de novembro os 20 mil apoios necessários para transformar-se em sugestão legislativa — até aquela data, a ideia ultrapassa os 27.900 apoios. Caso aprovada pela comissão, a sugestão se tornará um projeto de lei. A ideia legislativa foi apresentada pelo cidadão paranaense Vito Angelo Duarte Pascaretta, sob o argumento de que “As Forças Armadas Brasileiras necessitam da bomba nuclear para dissuadir interferência estrangeira em nosso território nacional”. E complementa: “A Amazônia Brasileira é nossa!”

Na forma da sugestão 31/2020, a ideia foi encaminhada em 16 de novembro para a apreciação da Comissão, onde aguarda designação do relator. Uma ideia legislativa pode ser apresentada por qualquer cidadão no e-Cidadania. Basta se cadastrar, acessar a página das ideias legislativas e enviar a proposta. Cada ideia fica aberta por quatro meses para receber apoios. Se nesse prazo conseguir 20 mil apoios, é encaminhada para a Comissão e se transforma em sugestão legislativa. Se a comissão aprovar, a sugestão passa a ser um projeto de lei e é analisada da mesma maneira que os projetos apresentados pelos senadores. A ideia legislativa e a sugestão legislativa tem o mesmo significado no Senado. Porém, na Câmara dos Deputados, a sugestão só pode ser apresentada por associação, órgão de classe, sindicato ou entidade organizada, mediante ofício dirigido ao Presidente da Comissão de Legislação Participativa, e, caso receba parecer favorável, será transformada em proposição legislativa da própria Comissão de Legislação Participativa. Já um projeto de lei pode ser apresentado por deputados, senadores, tribunais superiores, comissões da Câmara e do Senado, Supremo Tribunal Federal, Procurador-geral da República, Presidente da República ou cidadãos comuns, desde que colham, pelo menos, assinaturas de 1% da população eleitoral brasileira. Depois disso, é preciso ser votado e aprovado pelas duas Casas: Câmara e Senado, que podem fazer modificações no texto.


Fonte: Jovem Pan

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