‘Consciência totalmente leve’, diz Lucas Lucco após ser condenado por plágio

Lucas Lucco falou que vai pagar indenização, mas nega que música 'Mozão' é um plágio

O cantor Lucas Lucco fez um desabafo nas redes sociais na noite do último domingo, 13, após ser condenado na Justiça por plágio da música Mozão, um dos grandes sucessos da sua carreira. O processo foi movido pelo cantor Gabriel Banderas, que canta a música Eu Cuido de Você e Você Cuida de Mim, que para a Justiça foi plagiada por Lucas. Após vencer o processo, Gabriel vai receber uma indenização do sertanejo. No Instagram, o artista negou o plágio e disse que só ouviu a canção de Gabriel quando o assunto começou a repercutir na internet. “A música Mozão é minha, escrevi sozinho em Goiânia, na época em que eu ainda não tinha um nome conhecido, estava no início da minha carreira”, afirmou Lucas, que deu 10% dos direitos autorais da canção a um amigo que, na época, deu uma carona para ele até o local em que a música foi registrada. “Peço desculpas ao Gabriel, eu realmente não conhecia e não tinha ouvido a música dele”, acrescentou o cantor.

Lucas não chegou a conhecer Gabriel pessoalmente, mas usou as redes sociais para dizer ao cantor que vai pagar a indenização e que espera que ele faça um bom uso do dinheiro. “Gabriel, faz anos que esse processo está correndo até chegar ao veredito e o valor que eu preciso te passar. Desejo muito sucesso para você, desejo que Deus abençoe você e sua família e que de alguma forma essa grana possa vir como uma benção para você. Essa é a justiça do homem, esse pagamento vai acontecer de acordo com a resolução que o homem teve, mas do fundo do seu coração, você acha que eu tinha ouvido sua música?”, questionou o cantor. “Peço desculpas por ter causado algum tipo de desconforto, mas hoje eu deito na cama com a consciência totalmente leve e totalmente limpa por saber que não fiz nada de errado.” Lucas finalizou dizendo que gravou os stories porque precisava dar uma satisfação aos fãs e explicou que essa não era uma tentativa de reverter a decisão judicial, pois o processo já foi encerrado.


Fonte: Jovem Pan

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