Uma decisão liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou nesta quinta-feira, 24, a manutenção do Estado do Rio no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A medida dá fôlego ao governo fluminense, que na última segunda-feira, 21, foi alvo de uma cobrança de R$ 2,9 bilhões do Tesouro Nacional, sob a alegação de que o Estado está excluído do regime especial — que suspende as dívidas com a União — desde o dia 5 de setembro. “Defiro a tutela provisória de urgência, nos termos do art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para determinar à União que mantenha o Estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal, nos termos do que inicialmente já determinado pelo Tribunal de Contas da União, assegurados todos os direitos e obrigações a ele inerentes”, diz o despacho.
Fux afirma ainda na decisão que a exclusão do Rio do RRF “representaria não apenas a desestabilização das medidas adotadas pelo Estado para reequilibrar suas contas, mas também a potencial interrupção da prestação de serviços públicos essenciais e o pagamento de salários aos servidores ativos, inativos e pensionistas, sobretudo ante à agravada calamidade ocasionada pela pandemia de Covid-19”. O governo do Rio recorreu ao STF na última terça-feira, 22, para “evitar um colapso” nas contas fluminenses, após ter recebido um ofício de cobrança da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) na véspera. O Estado poderia ter ao menos R$ 7,4 bilhões bloqueados nas próximas semanas em função da exclusão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e da execução das contragarantias da dívida de R$ 4,5 bilhões com o banco francês BNP Paribas.
Fonte: Jovem Pan