Deputado defende marco temporal de terras indígenas: ‘Está na Constituição’

Grupos indígenas estão acampados na Esplanada dos Ministérios há alguns dias, em protesto contra a proposta

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar, nesta quarta-feira, 25, a legalidade do marco temporal para demarcações de terras indígenas no Brasil. Considerando esse entendimento, índios só teriam o direito de reivindicar localidades em que eles já estavam estabelecidos antes da promulgação da Constituição de 1988. A pressão sobre a análise é grande, grupos indígenas estão acampados na Esplanada dos Ministérios há alguns dias, em protesto contra a proposta. O deputado federal Sérgio Souza (MDB), que é presidente da Frente Parlamentar da Agricultura na Câmara, acredita que ninguém, nem mesmo os ministros, sabem o “resultado que pode vir desse julgamento”. “Temos que olhar que todos somos brasileiros. Índios, negros, brancos, amarelos, abastados ou não, todos somos brasileiros regidos pela Constituição. O STF é guardião da Constituição e Supremo já decidiu há alguns anos que devemos respeitar a Constituição, que traz o seu marco temporal”, afirmou o parlamentar, que defende a proposta.

A assunto, no entanto, é contraditório. O ministro Edson Fachin, relator da discussão na Suprema Corte, já apresentou voto contrário ao marco temporal, afirmando que “a perda da posse das terras tradicionais por comunidade indígena significa o progressivo etnocídio de sua cultura, pela dispersão dos índios integrantes daquele grupo, além de lançar essas pessoas em situação de miserabilidade e aculturação”. Sérgio Souza rebateu afirmando que a proposta quer apenas respeitar as regras constitucionais. “Nós da frente parlamentar da agricultura não somos contra índio, se tem alguma terra que está dizendo que é dele e hoje é de produtor, pode demarcar, mas tem que indenizar e pagar o agricultor por ele todas as benfeitorias que ele fez. O que queremos é segurança jurídica e o marco temporal, que está na Constituição”, afirmou, dizendo que espera “serenidade” do Supremo Tribunal Federal respeitando o que é constitucional.


Fonte: Jovem Pan

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