Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin reiteraram nesta quarta-feira (6) que está “absolutamente vedada a criação, implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório, ou indenizatório” dos famosos “penduricalhos”.
Na decisão, os ministros destacaram a obrigatoriedade dos Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios publicarem, mensalmente, “em seus respectivos sítios eletrônicos o valor exato percebido pelos seus membros, indicando as respectivas rubricas, sob pena de os gestores responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos.”
Pela decisão, as restrições devem ser aplicadas de forma imediata pelos órgãos do Judiciário e do Ministério Público. No entanto, como mostrou o, após o julgamento no STF, órgãos públicos tentaram criar uma espécie de “teto duplex” para burlar o limite constitucional de R$ 46,3 mil mensais, inclusive na Câmara e no Senado.
No dia 25 de março, o STF extinguiu 15 desses benefícios extras, e manteve apenas oito verbas de caráter indenizatório, ou seja, destinadas ao ressarcimento de despesas, e não ao aumento salarial.
A Corte também fixou que a soma desses valores não pode ultrapassar 35% do subsídio dos magistrados, respeitando ainda o teto do funcionalismo público, hoje fixado em R$ 46.366,19, equivalente ao salário dos ministros do Supremo. Na prática, a decisão permite elevar a remunerações para até R$ 78,7 mil.
Enquanto o Congresso não editar nova legislação sobre o tema, os servidores em geral seguem vinculados ao Regime Estatutário, dentro dos limites já previstos em lei. Não há previsão de votação de uma nova norma, sobretudo porque o Brasil está em ano eleitoral.
Um grupo de trabalho, composto por representantes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, estão responsáveis por implementar de forma coordenada as diretrizes fixadas pelo STF. O objetivo é garantir uniformidade na aplicação das regras e fortalecer os mecanismos de controle e transparência no pagamento de subsídios e vantagens.
*Com informações do Estadão Conteúdo





