A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa de turismo da cidade de Fortaleza a pagar R$ 5 mil em danos morais após uma consultora de vendas narrar ter sido demitida em uma espécie de ‘paredão do BBB’, quando foi colocada em uma sala por um supervisor com outros colegas de trabalho do mesmo nível hierárquico e convidada a votar em qual companheiro queria ver dispensado no fim de 2019. Além da funcionária, outra testemunha convidada a falar no processo também teria sido dispensada na mesma ocasião. A ação movida pela mulher afirmava, ainda, que ela não tinha recebido as verbas rescisórias após a demissão, que trabalhava de domingo a domingo fazendo horas extras e que tinha passado por outras situações de constrangimento quando teve as idas ao banheiro e a alimentação restringidas pelo supervisor.
“Além de ter sido surpreendida e submetida à situação extremamente constrangedora ao participar de uma espécie de ‘paredão do BBB’, ocasião em que teria de votar em um colega de trabalho e dizer o porquê este deveria ser dispensado, tendo sido a própria reclamante dispensada por meio desse paredão de eliminação, diante de uma situação extremamente vexatória e humilhante”, diz trecho da decisão datada do começo de maio. Além da verba referente aos danos morais, a empresa foi condenada a pagar os custos da ré com os advogados ao longo do processo, registrar os meses em que ela trabalhou no local na Carteira de Trabalho, pagar férias, horas extras, e os dias de repouso que foram trabalhados por ela. As empresas processadas, Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade e MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria, foram procuradas pela reportagem da Jovem Pan e não se posicionaram até o momento.
Fonte: Jovem Pan