Entenda o funcionamento das escolas durante a Fase Emergencial em SP

Redes municipais e redes particulares terão autonomia para decidir se vão, ou não, acompanhar o calendário da rede estadual

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), decretou, nesta quinta-feira, 11, a Fase Emergencial do Plano São Paulo. Entre as medidas da nova fase, está a antecipação dos recessos de abril e outubro nas escolas estaduais para o período de 15 a 28 de março, sem prejuízo do calendário escolar. Segundo a Secretaria de Educação, as escolas da rede municipal e particular terão autonomia para decidir se vão, ou não, acompanhar o calendário da rede estadual. Nesse período de recesso, os alunos não terão atividades obrigatórias a desenvolver e devem permanecer em casa. As unidades, no entanto, continuarão abertas para oferecer merenda escolar aos alunos que mais precisam e para distribuir materiais e chips com agendamento prévio. O Centro de Mídias da Educação continuará oferecendo os serviços de reprises de aulas para o reforço escolar. As aulas podem ser assistidas nos canais da TV Educação, TV Univesp e pelo aplicativo do governo.

As redes municipais e as rede privadas poderão seguir o decreto 65.484, que estabelece que o limite de até 35% de ocupação nas instituições deve ser respeitado. “Nós temos um decreto próprio e continuamos com as mesmas regras. Se a escola precisar fazer uma atividade presencial, precisar atender algum aluno que precisa, seja ela da rede estadual, rede municipal ou rede privada, ela poderá fazer a atividade. Nós não estamos mudando a regra do que está estabelecido de até 35% para as escolas”, disse o secretário da Educação do Estado, Rossieli Soares. “Mas nós estamos, sim, recomendando, para todos os municípios e para as redes privadas, que as atividades presenciais sejam realizadas o mínimo possível”, completa o secretário.

Rede estadual

  • Recesso entre 15 a 28 de março;
  • Não haverá calendário escolar durante esse período;
  • Escolas abertas apenas para alimentação e distribuição de materiais e chips com agendamento prévio;

Redes municipais e privadas

  • Têm autonomia para aderir, ou não, à antecipação dos recesso de abril e outubro;
  • Recomenda-se que todas as atividades presenciais sejam reduzidas ao mínimo possível;
  • Limite máximo de até 35% dos alunos atendidos presencialmente por dia;

Fonte: Jovem Pan

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