Exigir material sem definição sobre volta às aulas pode dar multa a escolas, diz Procon

Enquanto ainda houver dúvidas em relação a volta segura das aulas presenciais, o melhor a fazer é ficar de olho no contrato

O ano mal começou e já tem conta para pagar. Além das habituais, como de cartão de crédito, ainda tem IPTU, IPVA e, claro, material escolar. Porém, esse último item tem causado dúvidas nos pais. A Renata é mãe do Davi, de nove anos. Por causa da pandemia, Davi passou boa parte do ano letivo de 2020 com aulas online. “O material ele é sub aproveitado e a gente gasta um dinheiro muito grande, além da incerteza de ficar nessa gangorra.”

Renata conta que está preocupada com a paralisação das aulas por conta do aumento do contágio pelo novo coronavírus. Ela está com medo de gastar com material e as aulas continuarem à distância. “É nossa maior preocupação nossa, né? Essa segunda onda a gente compra ou não o material? A escola cobra material didático, pagar taxa. Sem saber se vai utilizar ou não. Sem saber se a aula vai voltar ou vai continuar online. O aproveitamento escolar da criança não é igual. Tem a questão financeira e essa.”

Segundo o Procon de São Paulo, as escolas não podem exigir material escolar que demande presença do aluno. Isso porque as aulas presenciais ainda não estão garantidas em algumas unidades, apesar do governo ter confirmado o retorno em fevereiro. De acordo com o órgão, é importante que, no contrato de prestação de serviços, as instituições de ensino registrem se as aulas serão presenciais ou à distância. E o material escolar precisa ser compatível com a opção apontada no contrato.


Fonte: Jovem Pan

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