O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira, 3, o julgamento sobre a constitucionalidade do trabalho intermitente instituído pela reforma trabalhista em 2017. O STF está discutindo se o regime viola princípios, como o da dignidade humana, ao tornar precárias as relações entre empresas e funcionários. Pelo novo modelo, o empregado tem carteira assinada, mas só é chamado de acordo com a necessidade do empregador e pode ficar meses sem trabalho e remuneração. Para o advogado-geral da União, José Levi Mello, o trabalho intermitente é legal e permite maior inclusão de pessoas no mercado formal. “A lei não buscou aumentar o nível de emprego a custa dos direitos dos trabalhadores. É equivocado colocar em debate a precarização do trabalho”, disse.
Fonte: Jovem Pan