Ficha Limpa: liminar suspende trecho da lei e limita prazo de inelegibilidade

A decisão foi assinada neste sábado, 19, pelo ministro do STF Nunes Marques

Liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende trecho da Lei da Ficha Limpa segundo o qual a contagem da inelegibilidade de oito anos começa após o cumprimento de pena, no caso de condenados em segunda instância ou em órgãos colegiados da Justiça. Pela alínea “e”, do inciso I, do Artigo 1º da Lei da Ficha Limpa, todos os que foram condenados em segunda instância ou em qualquer órgão colegiado da Justiça em certos tipos de crimes ficam inelegíveis “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito (oito) anos após o cumprimento da pena”. Com a decisão provisória assinada neste sábado, 19, ficam suspensos os efeitos da frase “após o cumprimento da pena”. A liminar de Marques, portanto, impede que a inelegibilidade valha por período maior do que os oito anos contados a partir da condenação.


Fonte: Jovem Pan

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