O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, neste sábado, 23, o julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que definiria qual instância tem competência para julgar o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das “rachadinhas“. O colegiado é formado por 25 desembargadores, que decidiriam se o caso envolvendo o parlamentar voltaria para a primeira instância ou permaneceria no Órgão Especial. O pedido de suspensão foi protocolado pela defesa do parlamentar nesta sexta-feira, 22. Os advogados do filho do presidente Jair Bolsonaro afirmam que há, no STF, duas ações sobre a sua prerrogativa de foro. Portanto, o julgamento usurparia a competência do Supremo.
“De pronto se constata, portanto, a usurpação desta Suprema Corte para deliberar sobre a matéria, dado que a questão está sob discussão tanto na ADI nº. 6.477 quanto na presente Reclamação”, diz a manifestação da defesa de Flávio Bolsonaro. “Isso, por si só, já justifica o acionamento do Excelso Supremo Tribunal Federal para sustar a ultrajante medida do célebre Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro”, acrescentam os advogados.
“Determino, com base no poder geral de cautela, até o julgamento de mérito da presente reclamação, que o Órgão Especial do TJRJ se abstenha de adotar qualquer ato judicial que possa reformar o decidido pela 3ª Câmara Criminal Tribunal do TJRJ, nos autos do Habeas Corpus 0011759-58.2020.8.19.0000 , especificamente quanto à definição da competência do órgão judicante para processar e julgar o terceiro interessado”, diz a liminar do ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Jovem Pan