A 2ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou, neste sábado, 20, o pedido da Associação de Delegados de São Paulo para que a categoria tivesse prioridade na vacinação contra a Covid-19. A entidade de representação argumenta que a posição da classe na ordem de atendimento, estabelecida pelo governo estadual, não condiz com o risco de exposição à contaminação a que os agentes são submetidos. Veja que os profissionais das forças de segurança e salvamento encontram-se na 11ª posição para vacinação, atrás até mesmo da ‘população privada de liberdade e das pessoas em situação de rua'”, queixa-se a categoria em mandado de segurança encaminhado à Justiça.
A associação também compara os agentes de segurança pública com os funcionários do sistema penitenciário, alegando que estes contam com ambiente mais ‘seguro’ em relação à contaminação pelo novo coronavírus. “Ora, os delegados são obrigados a ficarem na linha de frente, em contato direto com toda a população de modo geral, enquanto que, por exemplo os funcionários do sistema de privação de liberdade, cuida, em tese, de pessoas reclusas e que não tem ou pouco devem ter contato com o mundo externo, ou seja, deste modo, estando mais protegidos”, argumentam. A entidade defende que os agentes de Segurança deveriam estar na mesma ordem de prioridade que os profissionais da Saúde: “Estão ombreados com tais heróis”, diz.
Fonte: Jovem Pan