Justiça suspende liminar que obrigava Estado de SP a vacinar todos os presos em 15 dias

Defensoria Pública pedia que vacinação de presos fosse realizada em até 15 dias

Poucas horas após a Justiça de São Paulo acatar um pedido da Defensoria Pública e determinar a vacinação de todos os apenados do Estado contra a Covid-19 nos próximos 15 dias, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu a liminar a pedido da Procuradoria-geral. Em nota enviada à imprensa, o TJSP afirmou que a vacinação dos presos ocorre de acordo com o Plano Estadual de Imunização e em acordo com a programação por faixas etárias. “A população privada de liberdade é mais jovem que a população em geral, assim a expectativa é que a vacinação avance a partir do mês de agosto, considerando a ampliação das faixas etárias elegíveis para a vacinação pelo PEI”, diz trecho do documento, que informa, ainda, que a programação da imunização depende do planejamento de cada município do Estado.

O argumento da Defensoria Pública para pedir o adiantamento na vacinação dos presos foi de que a pasta da Saúde não estaria cumprindo com o plano de imunização do Estado, que incluiria essa parcela da população no grupo prioritário. Os defensores alegaram, ainda, que o grupo não têm assistência médica para problemas de saúde e estão mais vulneráveis ao novo coronavírus dentro do sistema prisional. Além disso, a liminar derrubada pelo TJSP pedia a intimação do Secretário Estadual de Saúde, Jean Gorinchteyn, e do Secretário de Administração Penitenciária, Coronel Nivaldo Cesar Restivo.


Fonte: Jovem Pan

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