Uma liminar do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central de São Paulo, determinou nesta quinta-feira, 7, que a gratuidade no transporte público para pessoas acima de 60 anos no estado seja retomada. A suspensão tinha sido instaurada pelo governador João Doria e pelo prefeito Bruno Covas no dia 23 de dezembro de 2020 e entrou em vigor no dia 1º de janeiro. Na ocasião, o governo e a prefeitura deram a justificativa de que as mudanças acompanham “a revisão gradual das políticas voltadas a esta população”. Na decisão, tomada um dia após o Sindicato Nacional dos Aposentados, a Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de SP e Mogi das Cruzes entrarem com ação na Justiça contra a gestão Doria, o magistrado apontou que o governo “extrapola sua atribuição na medida em que retira comando expresso na legislação ordinária”.
Fonte: Jovem Pan