Ministro do STF pode sofrer impeachment? Entenda como processo funciona

Hoje, o Senado tem ao menos 10 pedidos de impeachment contra ministros do STF

O Brasil, em seu passado recente, vivenciou dois processos de impeachment de ex-presidentes: no início dos anos 1990 com Fernando Collor de Melo e, em 2016, com Dilma Rousseff. No entanto, nos últimos dias, o assunto é sobre a possibilidade de um processo de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal. Hoje, o Senado tem ao menos dez pedidos de impeachment contra ministros do STF. Somente o ministro Alexandre de Moraes conta com seis deles.

No último sábado, 10, em uma live do Grupo Prerrogativas, ele disse que o Supremo combateu a inércia do governo e ataques a democracia. “O Supremo Tribunal Federal é, assim como todo Poder Judiciário, um poder inerte. Mas não pode, jamais, ser um poder omisso. Inércia não se confunde com omissão. Uma vez colocado, o STF deve, e vem fazendo isso na sua história e ao longo do último ano, se posicionar para que a Constituição seja efetivamente cumprida.” O cenário é posto em meio a uma guerra travada entre os poderes, podendo gerar uma crise institucional. Mas a pergunta central é: um ministro do STF pode sofrer impedimento?

A resposta é: sim, mas o processo não é tão simples. O impeachment vem de um processo essencialmente político. A Lei nº 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e seu julgamento, coloca a hipótese de ministros do STF passarem por tal situação. Por base, um ministro do STF é um juiz como qualquer outro nas esfera judiciária. A diferença está nas atribuições que possui e como chega à Suprema Corte, que não requer concurso — mas sim indicação do presidente da República. O art. 39 da lei 1079 estabelece como crimes de responsabilidade dos ministros do STF: alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso — ou seja, negligente — no cumprimento dos deveres do cargo; ou proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.


Fonte: Jovem Pan

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