‘Ministro político’, Cascavel se diz facilitador e nega ter tido ‘poder decisório’ na Saúde

Braço-direito de Pazuello no Ministério da Saúde, Airton Cascavel depôs nesta quinta-feira, 5, na CPI da Covid-19

Em seu depoimento à CPI da Covid-19, Airton Soligo, conhecido como Cascavel, negou que tenha tido “poder decisório” no Ministério da Saúde, tendo atuado apenas como um facilitador de questões políticas. Próximo ao ex-ministro Eduardo Pazuello, Cascavel era tido como prefeitos, governadores e secretários de Saúde como “ministro político” e “ministro de fato”. Apesar de ter sido assessor especial de Pazuello por nove meses, o depoente atuou informalmente na pasta por meses. “Quero diminuir essa importância que as pessoas me atribuem nessa relação com Estados, com municípios”, disse. “Nunca vi um secretário municipal ou estadual me condenar por qualquer atitude. Pelo contrário, diziam que eu ajudava a facilitar, ajudava a facilitar a burocracia pública, para que as coisas acontecessem. Foi esta a minha função, a de fazer acontecer”, acrescentou. Ex-deputado federal, ele admitiu, no entanto, que foi escalado para o posto porque os militares lotados na pasta não tinham “traquejo político do trato”.

Apesar de tentar diminuir sua importância no Ministério da Saúde, os senadores relataram, durante a sessão, episódios nos quais Cascavel intermediou reivindicações dos parlamentares. Foi o caso, por exemplo, da senadora Simone Tebet (MDB-MS). “Fui implorar por 20 respiradores para um hospital para a capital do meu Estado. Essa senadora pedia pelo amor de Deus 20 tubos de oxigênio para colocar nos hospitais regionais. Era para falar com o ministro de Estado. Fui atendida por um empresário, Vossa Senhoria. E Vossa Senhoria não estava na função de assessor especial. O senhor não poderia ter atendido uma senadora sem ter sido nomeado”, disse a emedebista. No período da tarde, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) contou que o braço-direito de Pazuello atendeu a uma demanda do governo do Estado do Sergipe. “O atendimento aconteceu e isso, de alguma forma, mitigou o sofrimento dos sergipanos. Mas a sua participação foi irregular”, disse Vieira. O vice-presidente da CPI da Covid-19, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que a atuação de Cascavel pode ser enquadrada no artigo 328 do Código Penal, que versa sobre a usurpação do exercício da função pública.


Fonte: Jovem Pan

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