Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, o ministro Nunes Marques votou contra o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá. A sessão foi iniciada por volta das 14h20. Em seu voto, Nunes Marques destacou que outras ações de Lula contra o ex-juiz, por suposta parcialidade, já foram discutidas e rejeitadas outras vezes no Supremo. “Foram de fato apreciadas e estão cobertas pela preclusão, eis que transitadas em julgado”, afirmou. “O habeas corpus, pela própria limitação cognitiva, não é remédio adequado para que se avalie a suspeição de um juiz. Neste sentido já decidiu este Tribunal em inúmeros precedentes, vários deles já citados nesse voto”, acrescentou.
Em seu voto, o ministro também destacou que as provas utilizadas pela defesa de Lula para contestar a imparcialidade de Moro foram obtidas de forma ilegal – a Operação Spoofing da Polícia Federal prendeu os hackers que invadiram os telefones dos procuradores da força-tarefa. Nunes Marques também disse que as supostas mensagens não foram periciadas. “Se o hackeamento fosse tolerado como meio para obtenção de provas, ainda que para defender-se, ninguém mais estaria seguro de sua intimidade, de seus bens, de sua liberdade. Tudo seria permitido. No caso em exame, as provas da alegada suspeição são arquivos obtidos por hackers, mediante a violação ilícita dos sigilos telefônicos de dezenas de pessoas, conforme descoberto pela Operação Spoofing da Polícia Federal”, afirmou. “São inaceitáveis tais provas, por serem fruto direto de crimes”, acrescentou.
“Estamos diante de diálogos obtidos por meios ilícitos, através de interpretação clandestina, sem autorização judicial e sem nenhuma validade jurídica. Ainda que as provas fossem consideradas lícitas, não se pode assegurar que seu conteúdo corresponde fidedignamente aos diálogos. Não se combate crime cometendo crime. Não podemos errar, como se supõe que errou o ex-juiz Serio Moro, como se supõe que erraram os membros do MPF”, disse ao final de seu voto.
“Admitir a apreciação de suspeição em habeas corpus impetrado originariamente no Supremo Tribunal Federal, depois de julgadas e rejeitadas três exceções sobre a matéria e, ademais, com base em prova ilícita desordenaria completamente os ritos e procedimentos da lei processual penal e iria contra toda a jurisprudência consolidada deste tribunal”, disse em outro trecho de seu voto.
Fonte: Jovem Pan